SEPSAP – SINDICATO PATRONAL DA ATIVIDADE ON-SHORE/OFF-SHORE DA LEI ESPECIAL DO PETRÓLEO
5.811/72 DA CLT, QUE É PREPONDERANTE A MESMA CLT.
Este Sindicato Patronal foi fundado em Agosto de 2001 para a função de coordenar as empresas da lei 5.811/72 da CLT e normatizador da atividade fins do petróleo, sendo possuidor do registro do registro 4600.009820/2001 – 57, concedido pelo o Ministério do Trabalho e Emprego, como Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços das Atividades Petrolíferas.
Que fez desta Entidade a representante Patronal das Empresas das atividades fins do petróleo.
Cabe ao SEPSAP a função da normativa trabalhista das empresas das atividades petrolíferas das empresas das atividades fins do petróleo. São elas empresas classificadas em: empresas operadoras, terceirizadas, quarteirizadas e quinteirizadas em que a mão de obra e outras sejam da normalização deste sindicato patronal.
CONVENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI 5.811/72 DA CLT.
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviço das Atividades Petrolífera Interestadual – BR –SEPSAP (Sindicato Patronal), vem em conformidade com seu estatuto fazendo Convenção Coletiva de Trabalho das Atividades da Lei 5.8
11/72 da CLT e desta vez foi celebrada e homologada com o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços Gerais e Escaladores de Plataforma e Navios Petrolíferos – SINDPRESP, homologada por este Sindicato Patronal a partir de 1° de Maio de 2009 até 30 de Abril de 2011 para atender a base territorial patrona. |